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Pedofilia pela Internet – O lado negro da Web e Lei no Brasil

Hoje em dia a internet está acessível para quase o mundo inteiro, inclusive as crianças. As pessoas de más intenções estão usando a internet para realizar suas fantasias sexuais e estão induzindo  os menores de idades a essa prática que é um crime.O fato deles  trocarem de mensagem a título sexual com as crianças é um crime gravíssimo punido pela lei Brasileira.  

O Brasil, signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotou a doutrina da proteção integral em sua Lei Maior, a Constituição Federal, no seu art.227, assim disposto:

”É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. 

A doutrina da proteção integral foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069/90, Artigo 3):

”A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241.

 

Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Publicar significa tornar público, permitir o acesso ao público, o sentido de um conjunto de pessoas, pouco importando o processo de publicação (Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340). 

Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).

Fonte: DireitoNet.

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Universidade Federal do Paraná
PROTECA

R. Evaristo F. Ferreira da Costa, 383-391
81530-090 | Curitiba |
proteca@ufpr.br

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